Embora a Constituição Federal (norma jurídica máxima de um país) nada fale a respeito, juízes e promotores têm férias de 60 dias por ano. Isso porque a Lei Orgânica da Magistratura e a Lei Orgânica do Ministério Público estabelecem esse benefício.
Em 2009, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) propôs uma Emenda à Constituição a fim de nela incluir os 60 dias de férias. Trata-se de uma forma de assegurar de forma definitiva tal regra. Em contrapartida, o senador Suplicy (PT-SP) não só manifestou-se contrário à ideia como propôs a modificação das referidas Leis Orgânicas para reduzir para 30 dias as férias de juízes e promotores.
De minha parte, preferia que os 60 dias fossem concedidos a todos os trabalhadores brasileiros. Na França é quase assim. Mas como isso parece que vai demorar a aconceter por aqui, por enquanto fico com a proposta que reduz as férias dos juízes e promotores, pois pelo menos igualaria Suas Excelências ao resto do povo. Ao menos neste ponto.