Terça-feira, Junho 30, 2009
Quinta-feira, Janeiro 31, 2008
COnTraDiçãO (e qual será o segredo?)
Sexta-feira, Janeiro 25, 2008
Já encheu!
Sábado, Março 17, 2007
Quando estiver dirigindo, lembre-se...
Tem certas regras do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) que andam esquecidas e estão fazendo muita falta. Abaixo, algumas delas com breves explicações.
As luzes do seu veículo não servem só para iluminar sua própria visão. A função mais importante é servir de sinalização para os outros condutores enxergarem seu veículo. Em dias (nem precisa ser noite) de chuva isso fica muito evidente: se o veículo da frente está com as luzes acesas você o enxerga a mais de quilômetro de distância, mas é capaz de bater na traseira de um com luzes apagadas. Por isso, o Código de Trânsito considera infração:
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição (é a luz baixa do veículo) sob chuva forte, neblina ou cerração: Infração - média; Penalidade - multa.
2) Se você quer andar em baixa velocidade TEM O DEVER DE UTILIZAR A VIA DA DIREITA. E não exagere, pois andar muito devagar também é infração.
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa.
3) Se o motorista que vem atrás buzina ou dá sinal de luz pedindo espaço para ultrapassar, É OBRIGATÓRIO DAR PASSAGEM
.Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado: Infração - média; Penalidade - multa.
4) Bateu o carro? A vida continua e o resto da cidade não pode ficar esperando você resolver o problema. Se o sinistro não tem vítima, não tem gente ferida, retire o veículo do caminho.
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.
5) Ao contrário do que a maioria pensa, é o veículo que tem que esperar o pedestre passar. Aqui, a falta de educação pode resultar em multa e pontos na carteira.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
Segunda-feira, Março 12, 2007
A MÁGICA DA LEI
Nos últimos dias, causaram polêmica os valores gastos para Fernandinho Beira-Mar poder prestar depoimento nos processos em que é réu. Os noticiários divulgaram cifras astronômicas, incitaram a indignação do povo, entrevistaram “especialistas”, etc. Nossos parlamentares, sempre muito oportunistas, iniciaram o debate de leis para mudar a situação. Defendem que os depoimentos sejam feitos por vídeo-conferência; réu na cadeia, juiz no fórum.
Em primeiro lugar, é de se lembrar que para realizar a vídeo-conferência o presídio necessitaria de uma sala para os equipamentos, mas hoje, não há lugar nem para colocar presos. Obviamente, essa lei nasceria sem possibilidade de ser aplicada. “Não há dinheiro” para isso.
Por outro lado, o art. 185 do Código de Processo Penal Brasileiro – CPP - diz que “o interrogatório do acusado preso será feito no estabelecimento em que se encontrar, em sala própria, desde que estejam garantidas a segurança do juiz e auxiliares, a presença do defensor e a publicidade do ato.
Como visto, se a preocupação é cortar gastos, não há necessidade de lei nova; basta cumprir as existentes. O CPP manda os juízes irem ao presídio e o valor gasto nessa operação, por não demandar forte esquema de segurança, é bastante módico. Ocorre que não há juiz disposto a abandonar o conforto do ar-condicionado de seu gabinete para entrar num presídio. Juiz também não cumpre lei!
A última parte do artigo 185 do CPP faz uma exceção: “Inexistindo segurança, o interrogatório será feito nos termos do Código de Processo Penal.” Talvez seja a falta de segurança a justificativa dos nossos magistrados. Por que, então, ao invés de mudar as regras do processo, não se mudam as condições de segurança dos presídios?
É que criar leis é mais fácil. Sobretudo, porque nem é preciso cumpri-las, como este exemplo demonstra. Esta é a verdadeira mágica da lei: dá resposta sem dar solução.
Mais que outra lei falaciosa, a mudança proposta oferece risco ao sistema processual. Cada pessoa julga de acordo com aquilo que conhece e o juiz não foge dessa regra. Se pretende oferecer soluções adequadas à sociedade é preciso conhecer sua realidade. Somente o contato com seus jurisdicionados e com o cotidiano destes, por mais duro e desagradável que seja, oferece ao juiz a oportunidade de ver que o mundo real é bem diferente do “mundo maravilhoso” de seu gabinete, de seu condomínio fechado, de seu clube. Do contrário, cada um de nós está sujeito a ser julgado, não pelo que é, mas pelo que o juiz imagina que seja.
Segunda-feira, Outubro 16, 2006
SANTA INGENUIDADE!
Sexta-feira, Setembro 15, 2006
MARCOLA, ALCKMIN E MENTIRAS
Sexta-feira, Agosto 04, 2006
Mostra de Cinema Paulista no Interior do Estado Ribeirão Preto
- Projeto 108 Dias de Cinema Paulista
Quinta-feira, Julho 27, 2006
1° CInE VÍdeO feStiVAL eM BRodoWsKI
De 22 a 30 de julho, sempre às 20h, no Clube Atlético Bandeirante de Brodowski
Categorias curta, média e longa-metragem, segundos e documentários. Obras produzidas na cidade e em todo o Brasil.
Entrada gratuita (e com pipoca!)
Informações: (16) 3664.1246
- Programação
- Sábado (22/07)Longa: O Castigo Curta: “Outdoors” Segundos: Encruzilhada Documentário: Imaginário Portinari
- Domingo (23/07) Longa: A Represa Curtas: “Café”; “Meu Herói” Segundos
- Segunda (24/07) Longa: Um homem chamado Joaquim Mentira Curta: Cana Segundos
- Terça (25/07) Longa: Uma criada atrapalhada Documentário: 150 anos de Ribeirão Preto
- Quarta (26/07) Longa: Confissão Tardia Curta: Cana Segundos
- Quinta (27/07) Longa: Dioguinho Curta: Café Segundos
- Sexta (28/07) Longa: Boiada Perdida Documentário: 150 anos de Ribeirão Preto Curtas Segundos
- Sábado ( 29/07) Longa: A mão do destino Documentário: Imaginário Portinari Curtas Segundos
- Domingo (30/07) Encerramento Entrega de troféu Reapresentação dos vencedores
POp RocK da ALemAnha (em aLemãO!)
Mesmo quem não gosta de rock já escutou pelo menos uma música de bandas alemãs deste gênero. Kraftwerk e Scorpions são sempre os exemplos lembrados; só que eles cantam em inglês. Para quem quiser conferir um pouco de new wave cantado em alemão, eu indico este disco, que pode ser ouvido pelo link abaixo.
http://musica.busca.uol.com.br/radio/index.php?busca=War+Die+Neue+Deutsche+Welle+¶m1=homebusca&check=discoTerça-feira, Julho 25, 2006
O grande título de Homero Fausto
Terça-feira, Junho 06, 2006
FLuoXetiNa
Quinta-feira, Setembro 22, 2005
E por falar no Michal Jackson...
Olha o que está à venda no Mercado Livre... Pra quem se interessar, o endereço é o seguinte: http://www.mercadolibre.com.ar/jm/item?site=MLA&id=18050063
Para ouvidos sem preconceitos
Sexta-feira, Setembro 09, 2005
"FaLHa No siSTeMa" ou "CEnsOr CamaRadA"???&¨%$
Uma figura sempre presente nos regimes totalitários é a censura, que, basicamente, tem duas funções: reprimir a crítica ao sistema e dar ao povo a sensação de que está sendo protegido pelo Estado do inimigo representado por idéias subversivas, imorais, etc.
No Brasil de 1.985 a censura ainda deixava suas marcas. Esse foi o ano de lançamento do 1º disco do Ultraje a Rigor (após dois singles), uma das mais importantes bandas do rock nacional de todos os tempos: Nós vamos invadir sua praia. São desse disco, dentre outras: Ciúme, Rebelde sem Causa, Independente Futebol Clube, Eu me Amo e Marylou, música que conta a estória de uma galinha assim chamada. A letra é “provocadora”. Seu último verso diz: “Marylou, Marylou/transava até com urubu/Marylou, Marylou/botava ovo pelo ‘sul’”
A censura se manifestou aqui de duas formas. Na capa do disco consta que Marylou não podia ter execução pública, pois fora “vetada pelo Departamento de Diversões Públicas da S.R. do D.P.F.
A outra manifestação, e a que constitui o fato interessante, é que Inútil, música que, na opinião deste blogueiro, é um dos mais precisos ataques à ditadura dentro do espaço do rock, “passou”.
Outro fato interessante sobre a censura diz respeito ao roqueiro Léo Jaime. Cansado de ser castrado por Solange, à época uma funcionária da órgão responsável, o representante goiano do rock brasuca fez uma versão em português para “So lonely”, do The Police, na qual conta à "velha amiga" o seu drama de ser sempre vetado. A música, chamada Solange, também “passou”.
Se o caso do Leo Jaime chega a ser divertido, o do Ultraje faz pensar: Falha no serviço ou censor camarada?
Sexta-feira, Setembro 02, 2005
Mal educada.
Segunda-feira, Agosto 29, 2005
Estado leigo?
Sexta-feira, Agosto 12, 2005
COres aOs bOiS?!
Quinta-feira, Agosto 04, 2005
Vida longa ao prefeito
Quarta-feira, Julho 27, 2005
"Causa mortis": A bala é que não foi.
BALA PERDIDA ATINGE CORPO DE BABÁ QUE ESTAVA SENDO VELADO NO RIO. (fonte: Folha Online - 27/07/2005
Segunda-feira, Julho 25, 2005
Bons em tudo
Quarta-feira, Julho 13, 2005
ERrei!!!@#! ("Campeões da mediocridade" ou "Isso é que é marketing")
Domingo, Julho 10, 2005
"Campeões da mediocridade" ou "Isso é que é marketing"?
Quinta-feira, Junho 30, 2005
TRON (e morram de inveja)
Em 1.982 os estúdios Wall Disney anunciavam aquilo que consideravam uma revolução do cinema: "TRON, UMA ODISSÉIA ELETRÔNICA", um filme feito com imagens produzidas em computador. A coisa gerou enorme expectativa. No entanto, o filme, que teve como premissa o "show" de efeitos especiais e a estória como coadjuvante, foi uma decepção; ninguém assistiu.
Hoje, TRON é lembrado (e apenas por um pequeno grupo) muito mais por seu fracasso do que pelo filme em si. Na série "Os Simpsons", o filme foi certa vez lembrado. Trata-se de um daqueles episódios surreais. Homer está caminhando pela sala de sua casa e atravessa uma passagem invisível que o leva a um outro mundo. Neste, tudo tem as formas características de imagens de computador (como no filme). Mesmo no outro mundo, Homer consegue conversar com as pessoas que estão na sala (que nesse momento já são muitas). Então, alguém pergunta: "- Homer, como é aí do outro lado?" E ele responde: "Hum... Alguém assistiu TRON?" A resposta é um total silêncio.
Sugiro uma experiência: tente locar TRON. Você provavelmente não encontrará; ou terá a oportunidade de conversar com algum improvável saudosista.
Eu fiz isso; comprei o VHS por R$ 3,90 em maio deste ano. Detalhe: a locação ficava em R$ R$ 4,50!